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Identifique sua categoria abaixo e preencha o cadastro para enviar sua documentação para avaliação.

Efetivo

Profissional

R$ 648,00 (anuidade)

Estudante

Tradução e interpretação

R$ 324,00 (anuidade)

Sênior

+ de 60 anos

R$ 324,00 (anuidade)

Institucional

Empresas

R$1.296,00 (anuidade)

Pré-Candidato

Exercício de outra profissão

R$ 648,00 (anuidade)

Pré-Candidato Sênior

Exercício de outra profissão + de 60 anos

R$ 324,00 (anuidade)

Os associados da ABRATES são divididos em 6 (seis) categorias distintas: Pré-candidato, Pré-candidato sênior, Estudante, Efetivo, Sênior e Institucional.

Identifique sua categoria e envie seus documentos EM PORTUGUÊS (no caso de documentos traduzidos, envie também os originais).

No caso de candidatos estrangeiros, a documentação deve ser acompanhada de tradução com a devida declaração de competência do tradutor (de preferência, tradutor certificado ou juramentado, como aplicável no país de residência do candidato).

O cadastro deve ser preenchido e a documentação deve ser enviada pelo link 
https://sistema.abrates.com.br/cadastro/
. A documentação será analisada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Após a aprovação dos documentos, é necessário fazer login no site da Abrates (https://abrates.com.br/) para efetuar o pagamento.

CATEGORIA EFETIVO:

Pessoa física ativa no exercício da profissão.

Para se associar na categoria Efetivo, é necessário atender a, pelo menos, uma das condições a seguir e enviar a comprovação pelo link de cadastro (https://sistema.abrates.com.br/cadastro/):

IMPORTANTE!

Cursos de Letras são aceitos somente com habilitação em Tradução/Interpretação, Bacharelado em Tradução, Interpretação ou Linguística, podendo também aparecer como Estudos da Linguagem. É necessária a declaração da universidade para comprovar a habilitação.

Cursos livres complementares não são aceitos. Cursos como tradução literária, legendagem, tradução jurídica ou médica são complementares e não de formação.

INSTRUÇÕES ADICIONAIS SOBRE DOCUMENTAÇÃO:

A comprovação de atuação como profissional de tradução e/ou interpretação também pode ser feita pelos seguintes documentos:

– Declaração de contador, em papel timbrado, especificando que o candidato se apresenta como tradutor e/ou intérprete nas declarações de imposto de renda há no mínimo 2 (dois) anos (a declaração do contador deve indicar o período. Por exemplo, “de 2005 a 2007”). Devem constar os dados de contato do emissor da declaração;

– Apresentação de Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) emitida por contador;

– Declaração de cliente, em papel timbrado, afirmando que o profissional prestou serviço como tradutor e/ou intérprete durante pelo menos 1 (um) ano. Devem constar os dados de contato do emissor da declaração;

– Captura de tela de crédito de tradução referente a games, apps ou livros, acompanhada de documento que comprove o tempo de atuação do profissional como tradutor, que deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, especificando os pares de idioma com os quais o profissional trabalha. Por exemplo: carta emitida por cliente ou agência. Esse documento de comprovação deve incluir os dados de contato do emissor do documento;

– Ficha catalográfica mostrando crédito por trabalho de tradução ou interpretação, acompanhada de documento que comprove o tempo de atuação do profissional como tradutor, que deverá ser de no mínimo 1 (um) ano. Esse documento deve incluir os dados de contato do emissor do documento.

CATEGORIA SÊNIOR:

Pessoa física ativa no exercício da profissão, maior de 60 anos.

Para se associar na categoria Sênior, é necessário atender a, pelo menos, uma das condições a seguir e enviar a comprovação pelo link de cadastro (https://sistema.abrates.com.br/cadastro/) (incluindo documento com foto que comprove a idade):

IMPORTANTE!

Cursos de Letras são aceitos somente com habilitação em Tradução/Interpretação, Bacharelado em Tradução, Interpretação ou Linguística, podendo também aparecer como Estudos da Linguagem. É necessária a declaração da universidade para comprovar a habilitação.

Cursos livres complementares não são aceitos. Cursos como tradução literária, legendagem, tradução jurídica ou médica são complementares e não de formação.

INSTRUÇÕES ADICIONAIS SOBRE DOCUMENTAÇÃO:

A comprovação de atuação como profissional de tradução e/ou interpretação também pode ser feita pelos seguintes documentos:

– Declaração de contador, em papel timbrado, especificando que o candidato se apresenta como tradutor e/ou intérprete nas declarações de imposto de renda há no mínimo 2 (dois) anos (a declaração do contador deve indicar o período. Por exemplo, “de 2005 a 2007”). Devem constar os dados de contato do emissor da declaração;

– Apresentação de Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) emitida por contador;

– Declaração de cliente, em papel timbrado, afirmando que o profissional prestou serviço como tradutor e/ou intérprete durante pelo menos 1 (um) ano. Devem constar os dados de contato do emissor da declaração;

– Captura de tela de crédito de tradução referente a games, apps ou livros, acompanhada de documento que comprove o tempo de atuação do profissional como tradutor, que deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, especificando os pares de idioma com os quais o profissional trabalha. Por exemplo: carta emitida por cliente ou agência. Esse documento de comprovação deve incluir os dados de contato do emissor do documento;

– Ficha catalográfica mostrando crédito por trabalho de tradução ou interpretação, acompanhada de documento que comprove o tempo de atuação do profissional como tradutor, que deverá ser de no mínimo 1 (um) ano. Esse documento deve incluir os dados de contato do emissor do documento.

CATEGORIA PRÉ-CANDIDATO:

Pessoa física ativa no exercício da profissão por motivo de emprego (secretário, professor de idiomas e outros), mas que ainda não seja estudante de Tradução/Interpretação nem intérprete ou tradutor profissional.
O enquadramento nessa categoria é temporário. Associados Pré-candidatos têm dois (2) anos para transferir sua associação para as categorias Estudante, Efetivo ou Sênior.

Para se associar na categoria Pré-candidato, é necessário atender a, pelo menos, uma das condições a seguir e enviar a comprovação pelo link de cadastro (
https://sistema.abrates.com.br/cadastro/
):

CATEGORIA PRÉ-CANDIDATO SÊNIOR:

Pessoa física ativa no exercício da profissão por motivo de emprego (secretário, professor de idiomas e outros), mas que ainda não seja estudante de Tradução/Interpretação nem intérprete ou tradutor profissional, com idade superior a 60 anos.
O enquadramento nessa categoria é temporário. Associados Pré-candidatos têm dois (2) anos para transferir sua associação para as categorias Estudante, Efetivo ou Sênior.

Para se associar na categoria Pré-candidato, é necessário atender a, pelo menos, uma das condições a seguir e enviar a comprovação pelo link de cadastro (
https://sistema.abrates.com.br/cadastro/
), incluindo documento com foto que comprove a idade:

CATEGORIA ESTUDANTE:

Para se associar na categoria Estudante, é necessário enviar, pelo link
https://sistema.abrates.com.br/cadastro/
:

– Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em tradução ou interpretação; 

OU

– Comprovante de matrícula em curso livre de FORMAÇÃO em tradução ou interpretação.

Nota: Os cursos livres devem ter, pelo menos, 120 horas de duração para serem aprovados como formativos.

IMPORTANTE!

Cursos de Letras são aceitos somente com habilitação em Tradução/Interpretação, Bacharelado em Tradução, Interpretação ou Linguística, podendo também aparecer como Estudos da Linguagem. É necessária a declaração da universidade para comprovar a habilitação.

Cursos livres complementares não são aceitos. Cursos como tradução literária, legendagem, tradução jurídica ou médica são complementares e não de formação.

Além do comprovante de matrícula, é necessário enviar uma declaração da instituição especificando o curso, a data de início e a previsão de término. O aluno será transferido para a categoria Efetivo assim que concluir o curso.  

CATEGORIA INSTITUCIONAL:

Para se associar na categoria Institucional, é necessário que a empresa atue na área de tradução, interpretação ou Libras, ou seja, pelo menos uma dessas atividades deverá constar do Contrato Social e do cartão de CNPJ da empresa. Cópias do Contrato Social e do cartão de CNPJ deverão ser enviadas pelo link de cadastro (https://sistema.abrates.com.br/cadastro/).

Lembramos que os benefícios oferecidos pela Abrates são aplicáveis somente para pessoa física.

O valor da anuidade é referente à filiação da empresa. Os benefícios mencionados acima são para contas PJ e não são aplicáveis aos colaboradores. O valor da anuidade independe do número de pessoas registradas.

Escolha o plano ideal para você:

Efetivo

Profissional

R$ 648,00 (anuidade)

Estudante

Tradução e interpretação

R$ 324,00 (anuidade)

Sênior

+ de 60 anos

R$ 324,00 (anuidade)

Institucional

Empresas

R$1.296,00 (anuidade)

Pré-Candidato

Exercício de outra profissão

R$ 648,00 (anuidade)

Pré-Candidato Sênior

Exercício de outra profissão + de 60 anos

R$ 324,00 (anuidade)