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Código de ética Abrates

Código de ética da Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes

Nós, associados da Abrates, prometemos obedecer às obrigações éticas e profissionais definidas a seguir:

1 – Nossa primeira obrigação é apoiar nossos clientes em seus esforços de comunicação entre culturas, oferecendo-lhes serviços linguísticos de forma precisa e imparcial.

2 – Informaremos aos clientes nossas qualificações e competências com fidelidade e não aceitaremos trabalhos que não se enquadrem nesse escopo.

3 – Buscaremos aperfeiçoar nossos conhecimentos e competências por meio de educação continuada, de forma a estarmos sempre aptos a atender nossos clientes.

4 – Buscaremos sempre obter a compensação apropriada pelos nossos serviços, correspondente a nossas qualificações e treinamento, características do projeto e qualidade do serviço prestado, atentos às práticas do mercado em que estivermos atuando.

5 – Ao contratarmos colegas, ofereceremos a compensação apropriada pelos serviços contratados, correspondente a suas qualificações e treinamento, características do projeto e qualidade do serviço prestado, atentos às práticas do mercado.

6 – Dentro de nossas possibilidades, faremos uso de melhores práticas ao prestarmos serviços a todos que busquem nossa assistência, sejam clientes ou colegas.

7 – As informações confidenciais, privilegiadas e exclusivas de nossos clientes, conforme definidas pelo cliente, não serão usadas para ganhos pessoais e deverão ser sempre protegidas.

8 – Estabeleceremos termos concisos e claros nas transações comerciais com nossos clientes e colegas.

9 – Usaremos de boa-fé nas tentativas de resolução de disputas que possam advir de relações profissionais.

10 – Reconhecemos a natureza internacional da Abrates e sua assistência na resolução de disputas será sempre o último recurso.

Aceitamos os preceitos acima como diretrizes que orientam nosso comportamento profissional e colegiado como representantes dos objetivos, propósitos e âmbito de ação da Abrates como entidade profissional. Reconhecemos, também, que a não adesão a este Código de Ética pode resultar em medida disciplinar condizente aos problemas dela originados.