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Código de ética Abrates

Código de ética da Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes

Nós, associados da Abrates, prometemos obedecer às obrigações éticas e profissionais definidas a seguir:

1 – Nossa primeira obrigação é dar apoio a nossos clientes em seus esforços de comunicação entre culturas, oferecendo-lhes serviços linguísticos precisa e imparcialmente.

2 – Representaremos fielmente nossas qualificações e aptidões, e não aceitaremos trabalhos acima do escopo destas.

3 – Em observação os itens 1. e 2. acima, buscaremos sempre melhorar e aumentar nossos conhecimentos e aptidões fazendo uso de educação continuada de forma a estarmos aptos a atender nossos clientes.

4 – Buscaremos sempre obter a compensação apropriada pelos nossos serviços, correspondente a nossas qualificações, treinamento, características do projeto, qualidade do serviço prestado, sempre atentos às práticas do mercado onde estivermos atuando.

5 – Ao contratarmos colegas, ofereceremos a compensação apropriada pelos serviços contratados, correspondente às qualificações dos colegas, treinamento, características do projeto, qualidade do serviço prestado, sempre atentos às práticas do mercado.

6 – Dentro de nossas possibilidades, faremos uso de melhores práticas na prestação de serviços a todos que busquem nossa assistência, sejam clientes ou colegas.

7 – As informações confidenciais, privilegiadas e exclusivas de nossos clientes, como definidas pelo cliente, não serão usadas para ganhos pessoais e devem ser sempre protegidas.

8 – Devemos estabelecer termos concisos e claros nas transações comerciais com nossos clientes e colegas.

9 – Usaremos de boa-fé nas tentativas de resolução de disputas que possam advir de relações
profissionais

10 – Reconhecemos a natureza internacional da Abrates e sua assistência na resolução de disputas será sempre o último recurso.

Aceitamos os preceitos acima como diretrizes que informam nosso comportamento profissional e colegiado como representantes dos objetivos, propósitos e âmbito de ação da Abrates como entidade profissional. Reconhecemos também que a não adesão a este Código de Ética pode resultar em medida disciplinar condizente aos problemas dela originados.