CNPJ nº 03.654.385/0001-07
A ABRATES – Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes – com Estatuto Social registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, através da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 9 de março de 2022, deliberou e decidiu alterar e consolidar seu ESTATUTO SOCIAL, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Esta consolidação estatutária foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 9 de março de 2022.
Presidente da Assembleia: Giovanna Lester
Secretária da Assembleia: Daniel Erlich
Assim como nossos compromissos para com você, associado.
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NOME E OBJETIVO
A Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes (ABRATES) é uma entidade que congrega profissionais e instituições que operam na área da tradução e/ou da interpretação, em todas as suas modalidades, com ênfase no idioma nacional.
A ABRATES tem por finalidades:
ENDEREÇO, CRIAÇÃO DE LIDERANÇAS, DIVISÕES, COMITÊS, ETC.
A ABRATES tem sua sede nacional na Cidade do Rio de Janeiro, presentemente localizada à Rua Visconde de Inhaúma 83, 17º andar, Sala 1701, CEP 20091-007, Centro, Rio de Janeiro (RJ), podendo criar e manter seções regionais e estaduais, divisões de idiomas, comitês e departamentos especializados, bem como incentivar representações e/ou filiações em qualquer lugar do Território Nacional e no exterior.
§1º: A Diretoria da ABRATES escolherá as lideranças de seções regionais e estaduais, divisões de idiomas, comitês e departamentos especializados, ou representações e/ou filiações em qualquer lugar do Território Nacional e no exterior, e levará a conhecimento de seus associados através de publicação no site da Associação.
§2º: As seções regionais e/ou estaduais da ABRATES poderão criar normas regimentais próprias desde que não firam de modo algum o presente estatuto.
DURAÇÃO
A ABRATES é uma entidade de caráter permanente, com tempo de duração indeterminado
CATEGORIAS DE SÓCIOS
O quadro social da ABRATES se constitui pelas categorias de sócios pré-candidatos, estudantes, efetivos, sêniores, beneméritos, institucionais e funcionais.
Por sócio pré-candidato entender-se-á a pessoa física ativa no exercício da profissão por motivo de emprego (secretários, secretárias, professores de idiomas e outros), mas que ainda não sejam estudantes nem intérpretes ou tradutores profissionais. |
§1º: O enquadramento nessa categoria é temporário. Sócios pré-candidatos têm dois (2) anos para transferir sua associação para a categoria estudante, efetivo ou sênior. |
§2º: Sócios pré-candidatos com idade igual ou superior a 60 anos direito à mesma anuidade que os sócios sêniores, mas sem gozar dos mesmos benefícios até o término do período de 2 (dois) anos, quando passarão, efetivamente, à categoria sênior. |
Por sócio estudante entender-se-á estudante de cursos universitários de tradução ou interpretação, no Brasil e no exterior, tanto de graduação quanto de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) e/ou de curso regular que capacite para a atividade da tradução e/ou interpretação, até o término do respectivo curso.
Por sócio efetivo entender-se-á pessoa física que exerça a atividade de tradutor e/ou intérprete como assalariada ou como autônoma.
Por sócio sênior entende-se a pessoa física que exerça a atividade de tradutor e/ou intérprete como assalariada ou autônoma e que seja maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Por sócio benemérito entender-se-á profissional que tenha prestado serviços relevantes à ABRATES e que reconhecido como tal através de moção específica, proposta pela diretoria em exercício.
Por sócio institucional entender-se-á empresa, associação, instituição e organização de ensino, ou outra entidade de direito público ou privado que tenha interesses em comum com a ABRATES, em função da natureza da ABRATES descrita no Capítulo I, Art. 2º destes Estatutos.
Por sócio funcional entender-se-á qualquer funcionário da ABRATES, vedadas as faculdades de eleição e voto, consoante disposição do Parágrafo Único do Art. 17º abaixo.
APROVAÇÃO DE CANDIDATOS
A condição de sócio da ABRATES é adquirida mediante pedido de filiação aprovado pela Diretoria.
§1º – Qualquer pedido de filiação deve ser feito por meio do envio da ficha de filiação preenchida, através do site, correio ou e-mail da Associação. Pedidos enviados por instituições interessadas e/ou tradutores/intérpretes interessados serão apreciados pela diretoria, mediante apresentação dos documentos descritos nos parágrafos a seguir.
§2º – O pedido de filiação como sócio pré-candidato incluirá pelo menos um dos seguintes comprovantes:
a) Carta de um superior declarando a prática da atividade tradutória ou de intérprete pelo candidato;
b) Carta de clientes
c) Tradução com o crédito ao tradutor
§3º – O pedido de filiação como estudante incluirá comprovante de matrícula em curso que capacite para a atividade de tradução e/ou interpretação, e comprovante de domicílio (conta de água, telefone, ou outra utilidade onde conste nome e endereço completos). Ao apresentar prova de conclusão do curso, o aspirante será promovido à categoria de sócio efetivo;
§4º – O pedido de filiação como sócio efetivo incluirá pelo menos um dos seguintes comprovantes:
a) Comprovação de conclusão de curso universitário com enfoque em tradução ou interpretação, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) Comprovação de conclusão de curso não universitário de tradução ou interpretação que habilite o portador a exercer a atividade de tradutor ou intérprete profissional;</br/>
c) Comprovação de conclusão de curso universitário, em nível de graduação ou pós-graduação, em qualquer área conhecimento, mais comprovação de atuação como tradutor ou intérprete por dois (2) anos;
d) Comprovação de atuação como tradutor ou intérprete por um (1) ano;
§5º – O pedido de filiação de sócios institucionais deverá incluir cópia dos Estatutos ou contrato social da entidade e a procuração ou outro documento legal que confere ao subscritor do pedido o direito de fazê-lo.
TÉRMINO OU PAUSA DA ASSOCIAÇÃO
A filiação será extinta:
a) por solicitação escrita do interessado;Poderá ser desligado do quadro social o sócio que:
a) deixar de pagar sua contribuição à ABRATES na respectiva data de vencimento.O sócio da ABRATES poderá, a pedido, ser licenciado por tempo determinado ou indeterminado, ficando durante esse tempo desobrigado de ônus, mas sem direito a gozar das prerrogativas dos associados.
DIREITOS DOS SÓCIOS
DEVERES DOS SÓCIOS
VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES
Os valores das contribuições respectivas aos sócios da Associação serão instituídos pela Diretoria com base nos percentuais referentes ao Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou instrumento que venha a substituí-lo. Cabe à Diretoria decidir se exercerá ou não o direito ao reajuste, se pelo percentual determinado ou percentual menor. O reajuste não poderá ser superior ao índice de referência. No caso de o índice utilizado não cobrir as despesas operativas da Associação, será convocada uma AGE para debater alternativas.
§1º – Sócios beneméritos e funcionais estão isentos das contribuições previstas por este Estatuto, enquanto estiverem nas funções/cargos que garantam sua condição de sócios beneméritos/funcionais.
§2º – A diretoria poderá promover campanhas esporádicas de atração de novos associados, mediante condições especiais de filiação ou contribuição abrangendo apenas o primeiro período anual dos novos associados assim atraídos;
§3º – Visando resguardar a aptidão técnica dos associados, bem como garantir uniformidade na prestação dos serviços de tradutor ou intérprete, a ABRATES poderá certificar seus associados, em exame próprio da instituição, para fins de estabelecer junto ao mercado contratante, padrões aceitáveis no desempenho das respectivas funções.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SÓCIOS
Os associados não responderão pessoalmente pelas obrigações da ABRATES, porém, em conjunto, serão responsáveis pela manutenção de funcionamento da Instituição, nas hipóteses previstas em lei.
ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ABRATES
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral será constituída por sócios estudantes, efetivos, seniores, beneméritos e institucionais, sendo o órgão diretivo supremo da ABRATES.
Compete à Assembleia Geral:
A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma ordinária, salvo razão de força maior, no máximo 04 (quatro) meses após o término do exercício social da associação.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, fica estabelecida a data de término do exercício social como sendo 31 de março, ficando definida como início do exercício social a data de 1 de abril.
A Assembleia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário a qualquer época, por iniciativa da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de 20 (vinte) por cento dos sócios efetivos.
Em qualquer caso, a convocação para a Assembleia Geral se fará por e-mail, publicação em página de rede social ou domínio de Internet da ABRATES, ou carta circular, postada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por aviso em página de rede social ou domínio de Internet da ABRATES.
Os associados poderão se fazer representar na Assembleia:
a) pessoalmente;
b) por um procurador, mediante comunicação por escrito, referendada pela Assembleia Geral;
c) à distância, por plataforma on-line;
§1º – a participação à distância prevista na alínea “c” estará sujeita à disponibilidade técnica de conexão e equipamentos. Essa disponibilidade será determinada a critério da ABRATES e será avisada aos associados em até 10 (dez) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
§2º – a critério da diretoria da ABRATES as Assembleias Gerais poderão ocorrer exclusivamente via internet, através de plataforma on-line que possibilite a manifestação e registro de votos dos associados e, ainda, deverão obedecer ao prazo mínimo de 07 (sete) dias, entre a data de abertura da Assembleia Geral na plataforma e seu respectivo encerramento.
A Assembleia Geral será considerada instalada com a presença de, no mínimo, um terço dos sócios efetivos em primeira chamada, ou, em segunda chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum.
§1º – A Assembleia Geral exclusivamente virtual será instalada em primeira chamada a ser considerada válida desde que, pelo menos, um terço dos associados tenha registrado sua presença na plataforma on-line.
§2º- Na ausência do quórum previsto no parágrafo anterior, a Assembleia Geral será automaticamente e imediatamente convocada em caráter de segunda chamada, a ser realizada consoante as disposições de prazo do Art. 28, §2º destes Estatutos, com qualquer quórum.
As resoluções da Assembleia Geral, com exceção do estabelecido no parágrafo único deste Artigo e no Art. 48 deste Estatuto, serão tomadas por maioria simples dos votos.
Parágrafo único – Será exigida maioria de 2/3 dos votos para a aprovação de modificações no Estatuto em assembleia especialmente convocada para este fim, quando as alterações serão devidamente analisadas. A ausência do associado à assembleia importará em sua ratificação das decisões tomadas.
DIRETORIA E REGISTRO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
A Diretoria, órgão de administração da ABRATES, será composta por 6 (seis) cargos: Presidente e Vice-Presidente, Secretário-Geral e 1º Secretário, 1º e 2º Tesoureiros.
O mandato dos cargos da Diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida para o mesmo cargo uma reeleição.
§1º – A gestão da nova Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos terá seu mandato iniciado até dia 1º de agosto do ano vigente.
§2º Para fins de atendimento às solicitações de Instituições Financeiras e demais empresas que necessitem do registro da Ata, a Abrates deverá encaminhá-la para registro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização da Assembleia Geral.
RESPONSABILIDADES DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente:
a) submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o orçamento, o plano de atividades e os valores das contribuições para o exercício social seguinte;
b) dirigir a execução do orçamento e do plano, respeitadas as modificações neles introduzidas pela Assembleia Geral;
c) encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, a prestação de contas e o balanço financeiro do exercício social;
d) presidir as reuniões da Diretoria, de modo que ela atue de forma colegiada e com boa repartição de tarefas;
e) representar a ABRATES em juízo ou fora dele.
RESPONSABILIDADES DE VICE-PRESIDENTE
Compete ao Vice-Presidente assistir o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos e ausências eventuais ou permanentes.
Parágrafo único – Em caso de impedimento ou ausência permanente do Presidente, a juízo da Diretoria, será convocada a Assembleia Geral para eleger o seu substituto pelo período restante do mandato.
Responsabilidades do Secretário Geral
Compete ao Secretário-Geral a coordenação das atividades administrativas, burocráticas, sociais, culturais e de informação da ABRATES.
Primeiro Secretário
PRIMEIRO TESOUREIRO
Compete ao 1º Tesoureiro:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
d) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
e) apresentar balancete ao Conselho Fiscal quando solicitado, em periodicidade nunca inferior 06 (seis) meses;
f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
g) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
h) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
i) zelar pela guarda e conservação do patrimônio da ABRATES.
Parágrafo único – Os recursos financeiros da ABRATES serão movimentados com a assinatura do Presidente e de um dos Tesoureiros.
SEGUNDO TESOUREIRO
Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
ELEIÇÃO
Para a eleição da Diretoria, o registro das chapas deverá ser efetuado na Secretaria até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
A Diretoria proporcionará a cada chapa as informações necessárias à elaboração de seus planos de administração, bem como as condições para que esses planos sejam divulgados a todos os associados.
Para a eleição da Diretoria, realizada em Assembleia Geral, serão computados os votos dos associados presentes à Assembleia Geral; os votos enviados por correio ou por e-mail pelos associados aptos para a votação e devidamente identificados, recebidos na sede da Associação até a data da eleição; os votos dos participantes à distância, se houver.
Parágrafo Único – Todos os artigos deste capítulo são válidos também para as seções regionais e/ou estaduais, obedecendo aos seus limites geográficos, exceto no que tange à necessidade de eleição por votação por Assembleia Geral das lideranças regionais e/ou estaduais, a serem escolhidas pela Diretoria sem prejuízo do direito de questionamento por parte de Assembleia Geral Ordinária.
CONSELHO FISCAL
Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, e com possibilidade de reeleição para o mesmo cargo.
Em caso de renúncia ao cargo ou de falecimento de um dos conselheiros, este será substituído pelo suplente mais votado.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar anualmente as contas da Diretoria, examinando-as e elaborando sobre elas parecer conclusivo, que será submetido à Assembleia Geral;
b) fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;
c) comunicar aos associados as irregularidades verificadas, se necessário através da convocação de Assembleia Geral.
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.
Parágrafo Único – Todos os artigos deste capítulo são válidos também para as seções regionais e/ou estaduais, obedecendo aos seus limites geográficos.
RECEITA
Os recursos da ABRATES serão provenientes:
a) das contribuições de seus associados;
b) da realização de eventos, cursos e treinamentos;
c) do produto de publicações;
d) de acordos e convênios com entidades públicas e privadas, para atuação em projetos de interesse comum;
e) de doações e legados.
f) da comercialização de produtos promocionais que contenham a marca e o logotipo da ABRATES, durante eventos promovidos e/ou organizados pela própria ABRATES ou, ainda, em loja virtual vinculada ao domínio da ABRATES;
g) da realização de exames de certificação elaborados pela ABRATES.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O exercício de cargos na Diretoria e de mandatos no Conselho Fiscal da ABRATES não constitui vínculo empregatício nem dará direito a remuneração.
É facultada a contratação de serviços especializados remunerados pela entidade, desde que devidamente aprovada pela Diretoria.
LEGITIMIDADE E INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
O presente Estatuto é regido pela legislação brasileira em vigor, devendo as dúvidas e questões dele oriundas serem dirimidas junto ao Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro ou quando seção regional e/ou estadual, junto ao Foro desta.
Qualquer determinação deste Estatuto que venha a se tornar nula ou anulável por força da lei será substituída por outra, válida, que vise à realização da intenção da disposição anulada. A nulidade de uma determinação não se transmite às demais determinações, nem ao Estatuto.
DISSOLUÇÃO
A ABRATES somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral pela maioria absoluta dos sócios efetivos, ou, em caso de insolvência, mediante proposta da Diretoria à Assembleia Geral, que decidirá por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda. Em caso de dissolução da ABRATES, seu patrimônio, se houver, reverterá aos associados em situação regular.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Estatuto Social deverão ser resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
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Somos a ABRATES, Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes, associação sem fins lucrativos e administrada por tradutores/intérpretes voluntários.
Promovemos cursos, eventos e fomentamos a troca de conhecimento e contatos entre colegas e/ou instituições e agências.